terça-feira, 5 de abril de 2016

Movimentos sociais não participarão de julgamento dos fazendeiros acusados da Chacina de Morada Nova (PA)


Os dois fazendeiros que serão julgados no dia 06 de abril em Marabá, no Pará, são acusados de serem os mandantes do assassinato do sindicalista Dedé, da companheira dele, Cleonice Campos, e do filho, Samuel, no dia 10 de junho de 2001. Segundo Ministério Público, o julgamento não poderia ocorrer em Marabá, devido ao poder econômico dos acusados e as influências políticas que exercem na região. Confira a Nota: 

(CPT)

Os movimentos sociais e os familiares de JOSÉ PINHEIRO LIMA (DEDÉ), CLEONICE CAMPOS LIMA (esposa) e SAMUEL CAMPOS LIMA (filho menor de 15 anos) decidiram não participar do julgamento dos fazendeiros João David de Melo e Evandro Marcolino Caixeta, que será realizado no Fórum de Marabá na próxima quarta-feira, 06 de abril, presidido pelo Juiz Murilo Lemos Simão. Os dois fazendeiros são acusados de serem os mandantes do assassinato do sindicalista DEDÉ, sua esposa e filho, no dia 10 de junho de 2001. O motivo do triplo assassinato foi devido o sindicalista ter coordenado um grupo de famílias que, no ano 2000, ocupou a Fazenda São Raimundo, de propriedade de João Davi. No local, o fazendeiro criava gado em parceria com Evandro Marcolino. A fazenda foi classificada pelo INCRA como improdutiva e desapropriada.

A decisão dos Movimentos Sociais e dos familiares de não participarem do julgamento é uma forma de protesto contra o Tribunal de Justiça que decidiu pela realização do julgamento em Marabá. O Ministério Público (MP) e os advogados assistentes de acuação da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) ingressaram com um Pedido de Desaforamento do processo perante o Tribunal requerendo a transferência do julgamento de Marabá para Belém. 

De acordo com o MP e a Assistência, o julgamento não poderia ocorrer em Marabá, devido ao poder econômico dos acusados e as influências políticas que exercem na região. Fato que poderia influenciar na decisão dos jurados comprometendo a imparcialidade necessária e exigida pelo Código de Processo Penal. Em decisão publicada no dia 22/01/2016 os desembargadores negaram o pedido e determinaram que o julgamento fosse realizado em Marabá. Para os Movimentos Sociais e familiares, trata-se de um retrocesso da Justiça paraense, pois, dos sete casos de mandantes julgados por crimes nos campo na região, este será o primeiro que o Tribunal negou a transferência do julgamento para a capital. Para os Movimentos Sociais e familiares a possibilidade de condenação dos fazendeiros em Marabá é mínima. 

A influência dos fazendeiros ficou clara no curso do processo, a principal testemunha da acusação que incriminava os pecuaristas foi cooptada pelos advogados dos acusados. Levada em um cartório de Marabá, prestou um depoimento contando uma versão totalmente diferente daquela prestada perante a autoridade policial. Há fortes indícios de que ela tenha recebido um valor em dinheiro para mudar seu depoimento em favor dos fazendeiros acusados.

No dia do crime, o sindicalista se encontrava em sua casa em Morada Nova se recuperando de uma malária que teria contraído no acampamento. Os dois pistoleiros entraram na casa, atiraram na esposa que se encontrava na sala, em seguida dispararam vários tiros contra Dedé que se encontrava deitado em seu quarto. Samuel, que no momento brincava como outros colegas nas proximidades, ao ouvir os tiros correu para a casa, ao chegar em frente à residência encontrou com os dois pistoleiros que estavam saindo de armas na mão. Um dos pistoleiros disparou um tiro contra Samuel, que morreu logo em seguida.

As investigações feitas pela polícia civil foram falhas e incompletas. Os dois pistoleiros executores das mortes nunca foram identificados e presos.  O julgamento ocorrerá quase 15 anos após os crimes. Um exemplo de descaso do poder público que poderá resultar em mais uma caso de impunidade no campo.

Marabá, 04 de abril de 2016.


FETAGARI SUDESTE/CPT MARABÁ/STR MARABÁ/ SDDH e FAMILIARES DAS VÍTIMAS.

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