Por Cláudia
Pereira | Articulação das Pastorais do Campo
No último dia 13 de junho o
Relator para direitos indígenas da ONU, manifestou preocupação em relação aos
projetos de leis que ameaçam os povos indígenas no Brasil. O Relator Especial
Francisco Calí Tzay manifestou em comunicado oficial apreensão, sobretudo com o
processo jurídico que envolve o marco temporal e que teve o julgamento do
recurso extraordinário suspenso mais uma vez no último dia 06 de junho. Disse ele em sua declaração:
“O 'Marco Temporal' limita o
reconhecimento da terra ancestral dos Povos Indígenas apenas às terras que eles
ocupavam no dia da promulgação da constituição, 5 de outubro de 1988. A
doutrina do 'Marco Temporal' teria sido usada para anular processos
administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da Comunidade
Guayaroka dos Povos Indígenas Guarani Kaiowa. Foi contestado em diversas
ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos
direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das
quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um
período de grande turbulência política e violações generalizadas dos direitos
humanos em Brasil, incluindo a ditadura.
O julgamento pode determinar o
andamento de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas
no país. Exorto o Supremo Tribunal Federal a não aplicar a referida doutrina no
caso e decidir em consonância com os padrões internacionais existentes de
Direitos dos Povos Indígenas.
Estou muito preocupado com a
aprovação em 30 de maio pela Câmara dos Deputados do Brasil do Projeto de Lei
490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a doutrina do “Quadro
Temporal”.
Se a tese do 'Marco Temporal' for
aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de sua situação e região,
serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1.393 Terras Indígenas
sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07
indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses
casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o
processo de demarcação e expor os Povos Indígenas a conflitos, contaminação
relacionada à mineração, escalada de violência e ameaças aos seus direitos
sociais e culturais.
A adoção do 'Marco Temporal' é
contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal
Federal esteja em consonância com os padrões internacionais de direitos humanos
aplicáveis e que proporcione a maior proteção possível aos Povos Indígenas do
Brasil.
A decisão precisa garantir
reparações históricas para os Povos Indígenas e evitar a perpetuação de mais
injustiças. Peço ao Senado brasileiro que rejeite o projeto de lei pendente.
Exorto o Governo do Brasil a
tomar todas as medidas para proteger os Povos Indígenas, suas culturas e
tradições, de acordo com a Constituição Federal Brasileira e as obrigações
internacionais de direitos humanos.”
Francisco Calí Tzay integra o Grupo de Trabalho Especial do
Conselho de Direitos Humanos da
Organização das Nações Unidas, ONU. O grupo é o maior corpo de especialistas
independentes no sistema de Direitos Humanos da ONU, é o nome geral dos
mecanismos independentes de investigação e monitoramento do Conselho que
abordam situações específicas de países ou questões temáticas em todas as
partes do mundo. Os peritos em Procedimentos Especiais trabalham de forma voluntária;
eles não são funcionários da ONU e não recebem salário por seu trabalho. Eles
são independentes de qualquer governo ou organização e atuam em sua capacidade
individual.
Foto: Joedson
Alves
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