sexta-feira, 16 de junho de 2023

Relator da ONU diz que PL 490/07 ameaça uma escalada de violência contra os povos originários do Brasil

 






Por Cláudia Pereira | Articulação das Pastorais do Campo

 

No último dia 13 de junho o Relator para direitos indígenas da ONU, manifestou preocupação em relação aos projetos de leis que ameaçam os povos indígenas no Brasil. O Relator Especial Francisco Calí Tzay manifestou em comunicado oficial apreensão, sobretudo com o processo jurídico que envolve o marco temporal e que teve o julgamento do recurso extraordinário suspenso mais uma vez no último dia 06 de junho.  Disse ele em sua declaração:

 

“O 'Marco Temporal' limita o reconhecimento da terra ancestral dos Povos Indígenas apenas às terras que eles ocupavam no dia da promulgação da constituição, 5 de outubro de 1988. A doutrina do 'Marco Temporal' teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da Comunidade Guayaroka dos Povos Indígenas Guarani Kaiowa. Foi contestado em diversas ocasiões por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos por desrespeitar o direito dos povos indígenas às terras das quais foram violentamente expulsos, particularmente entre 1945 e 1988 – um período de grande turbulência política e violações generalizadas dos direitos humanos em Brasil, incluindo a ditadura.

O julgamento pode determinar o andamento de mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país. Exorto o Supremo Tribunal Federal a não aplicar a referida doutrina no caso e decidir em consonância com os padrões internacionais existentes de Direitos dos Povos Indígenas.

Estou muito preocupado com a aprovação em 30 de maio pela Câmara dos Deputados do Brasil do Projeto de Lei 490/07 que, se aprovado pelo Senado, aplicaria legalmente a doutrina do “Quadro Temporal”.

 

Se a tese do 'Marco Temporal' for aprovada, todas as terras indígenas, independentemente de sua situação e região, serão avaliadas de acordo com a tese, colocando todas as 1.393 Terras Indígenas sob ameaça direta. É particularmente preocupante que o Projeto de Lei 490/07 indique explicitamente que sua regulamentação seria aplicável a todos esses casos pendentes, agravando a situação ao prolongar ou potencialmente obstruir o processo de demarcação e expor os Povos Indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada de violência e ameaças aos seus direitos sociais e culturais.

 

A adoção do 'Marco Temporal' é contrária aos padrões internacionais. Espero que a decisão do Supremo Tribunal Federal esteja em consonância com os padrões internacionais de direitos humanos aplicáveis ​​e que proporcione a maior proteção possível aos Povos Indígenas do Brasil.

 

A decisão precisa garantir reparações históricas para os Povos Indígenas e evitar a perpetuação de mais injustiças. Peço ao Senado brasileiro que rejeite o projeto de lei pendente.

 

Exorto o Governo do Brasil a tomar todas as medidas para proteger os Povos Indígenas, suas culturas e tradições, de acordo com a Constituição Federal Brasileira e as obrigações internacionais de direitos humanos.”

 

Francisco Calí Tzay  integra o Grupo de Trabalho Especial do Conselho de Direitos Humanos  da Organização das Nações Unidas, ONU. O grupo é o maior corpo de especialistas independentes no sistema de Direitos Humanos da ONU, é o nome geral dos mecanismos independentes de investigação e monitoramento do Conselho que abordam situações específicas de países ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os peritos em Procedimentos Especiais trabalham de forma voluntária; eles não são funcionários da ONU e não recebem salário por seu trabalho. Eles são independentes de qualquer governo ou organização e atuam em sua capacidade individual.

 

fonte: ACNUDH 

Foto: Joedson Alves 


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